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DOC. 240.9130.5431.9363

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Fraude a licitação. Contratação de escritório de advocacia por parte do município. Inexigibilidade de licitação. Nesta corte não se conheceu do recurso. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos, decorrentes dos procedimentos de inexigibilidade de licitação, realizados entre a Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso/SE e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com a consequente devolução dos valores correspondentes aos pagamentos de honorários eventualmente efetuados pelo Município em favor do requerido, com base na mencionada contratação.

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