STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. Aplicação em metade. Quantidade da droga. Fundamento válido. Recurso não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do HC 725.534 (Rel. Ministro Ribeiro Dantas), «a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser consideradas tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena (AgRg no HC 767.179/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.) O entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgado na sessão de 9/6/2021, está superado.
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