STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Embargos infringentes e de nulidade não conhecidos. Agravo regimental desprovido.
1 - « É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, d o CPP « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 1.1. Denota-se que o ora agravante foi intimado do acórdão que rejeitou os aclaratórios em 15/12/2023, ao passo que o seu recurso especial foi interposto em 14/2/2024, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade. 1.2. O não conhecimento dos embargos infringentes e de nulidade afasta a interrupção do prazo para interposição do recurso especial. Precedentes.
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