STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Procedimento administrativo disciplinar. Prévia oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Absolvição ou desclassificação da falta grave. Necessidade de revolvimento probatório. Impossiblidade na via eleita. Perda dos dias remidos. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido. I- a oitiva judicial do apenado é prescindível para fins de reconhecimento da infração disciplinar se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo, com observância do devido processo legal. Precedentes.
II - A revisão do entendimento das instâncias de origem para afastar a falta grave imputada ao agravante, bem como desclassificá-la para falta média, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático probatória dos autos, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus, consoante entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça.
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