STJ. Direito penal. Processo penal. Agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Prova inconteste acerca do rompimento. Manutenção da decisão agravada.
I - A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento sedimentado no sentido de ser indispensável o exame de corpo de delito direto para as infrações que deixam vestígios, por expressa determinação legal, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
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