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DOC. 241.0210.7163.0478

STJ. Processual civil. Recurso especial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência.

1 - A Corte regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático probatório constante nos autos, bem como o disposto no CPC, art. 46, § 5º, concluiu pela competência da 16ª Vara de Execução Fiscal de Porto Alegre para o processamento feito, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

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