STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal compostas por desembargadores e juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Prisão preventiva. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Pacientes que permaneceram foragidos no exterior por mais de 4 anos. Ordem denegada.
1 - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo é formada por sete integrantes, sendo que, na data do julgamento da impetração originária, cinco vagas eram ocupadas por Desembargadores e duas por juízes convocados, não se comprovando as alegações do impetrante de que a Câmara era composta majoritariamente por juízes de primeiro grau.
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