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DOC. 241.0260.7177.5704

STJ. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Emenda Constitucional 41/03. Lei nº. 10.887/04. Cálculo dos proventos. Matéria decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Reconhecimento na esfera administrativa no decurso da ação. Súmula 211/STJ.

1 - Inviável a análise da alegação de ofensa à Lei 10.887/04, em razão do necessário ingresso na seara constitucional, uma vez que a forma de cálculo defendida pelo recorrente diz respeito à interpretação das normas insculpidas no CF/88, art. 40, cuja revisão escapa aos limites da competência outorgada ao STJ pelo CF/88, art. 105, III.

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