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DOC. 241.0280.5314.4791

STJ. Processual civil e tributário. Icms-Difal. Ausência de violação dos art. 489 e 1.022 do CPC. Mandado de segurança preventivo. Receio de lesão a direito. Ausência de prova pré-Constituída. Não cabimento do mandamus. Precedentes desta corte superior. Aferição da existência de prova pré- Constituída. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública contra decisão que concedeu liminar para determinar a inexigibilidade do ICMS-DIFAL durante o ano de 2022. O Tribunal a quo extinguiu de ofício a ação mandamental e julgou prejudicado o agravo de instrumento, sob fundamento de que não havia prova pré-constituída, e que o contribuinte buscava declaração genérica do Poder Judiciário para fatos futuros.

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