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DOC. 241.0291.0242.5180

STJ. Habeas corpus. Visitas periódicas ao lar. Progressão para regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/84, art. 123, III. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de execuções penais. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - Paciente ainda não preenche o requisito previsto na Lei 7.210/84, art. 123, III, sendo irrelevante para a concessão de visitas periódicas ao lar a progressão ao regime semiaberto, quando ausentes outras exigências.

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