STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Suspensão da habilitação da recorrida como operadora de comércio exterior (radar/siscomex). Necessidade de intimação prévia. Reinclusão da contribuinte no sistema apenas para fins de registro de declarações de importação já iniciadas. Lei 9.784/99, art. 26 e fundamentos constitucionais não impugnados. Incidência das súmulas 283 do STF e 126 do STJ.
1 - Não há que se falar em violação do CPC, art. 535 na hipótese, seja porque a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a reinclusão da contribuinte no sistema Radar/Siscomex apenas para fins de registro das Declarações de Importação já iniciadas, seja porque a alegada omissão quanto à possibilidade de retenção das mercadorias é questão alheia à presente lide, pelo que o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar sobre ela.
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