STJ. Previdenciário. Contagem recíproca do tempo de serviço referente a regimes previdenciários diversos (público e privado) para fins de concessão de aposentadoria. Benefício concedido e pago pelo regime a que o segurado estiver vinculado no momento do requerimento. Recurso especial provido.
1 - A contagem recíproca ocorre quando são somados tempos de serviços referentes a regimes previdenciários diversos (público e privado) para efeito de aposentadoria, e tem assento na CF/88, tanto na redação original (art. 202 § 2o.) como na novel imprimida pela Emenda Constitucional 20/98.
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