STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Livramento condicional e comutação das penas. Impossibilidade.
I - Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior (Precedentes do STJ e do c. STF).
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