STJ. Agravo regimental. Tributário. Contribuição previdenciária. Entidades ditas filantrópicas. Imunidade tributária. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55 com as alterações promovidas pela Lei 9.732/98. Matéria constitucional. Competência do colendo STF. Acórdão regional embasado na documentação acostada aos autos. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 535. Não configurada.
1 - Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional (Precedentes do STJ: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.03.2008, DJ 01.04.2008, AgRg no REsp. 953.929, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11.12.2007, DJ 19.12.2007; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07.08.2007, DJ 20.09.2007).
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