STJ. Processual civil e administrativo. Trabalhadores portuários avulsos. Cancelamento do registro profissional. Indenização. Lei 8.693/93, art. 59.
1 - Não cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda aforada por trabalhadores portuários avulsos almejando o pagamento da indenização decorrente do cancelamento de seus registros profissionais, nos termos da Lei 8.630/93, art. 59, revelando-se, assim, a competência da Justiça Federal em razão da presença da União no pólo passivo. Precedente: CC 87.406/CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15.12.08.
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