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DOC. 241.1030.1149.8514

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso em sentido estrito. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa. Excesso de prazo configurado.

1 - A decretação da nulidade absoluta do acórdão é medida imperiosa quando se verifica que o julgamento do recurso foi realizado sem que se procedesse à intimação pessoal do Defensor Público, já que não lhe foi conferida a oportunidade de exercer o seu munus público de defender o Paciente na ocasião em que poderia fazê-lo. Há, portanto, flagrante desrespeito ao disposto na «Lei Complementar 80/94, art. 44, I; art. 89, I e art. 128, I», bem assim na «Lei Complementar 80/94, art. 128, I» e na «Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, na redação dada pela Lei 7.871/89» (STF - HC 97.797/PA, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), impondo-se a decretação da nulidade do respectivo acórdão. Precedentes.

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