STJ. Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso em sentido estrito. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa. Excesso de prazo configurado.
1 - A decretação da nulidade absoluta do acórdão é medida imperiosa quando se verifica que o julgamento do recurso foi realizado sem que se procedesse à intimação pessoal do Defensor Público, já que não lhe foi conferida a oportunidade de exercer o seu munus público de defender o Paciente na ocasião em que poderia fazê-lo. Há, portanto, flagrante desrespeito ao disposto na «Lei Complementar 80/94, art. 44, I; art. 89, I e art. 128, I», bem assim na «Lei Complementar 80/94, art. 128, I» e na «Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, na redação dada pela Lei 7.871/89» (STF - HC 97.797/PA, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), impondo-se a decretação da nulidade do respectivo acórdão. Precedentes.
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