STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Contribuição ao incra. Natureza de cide. Legalidade reconhecida no REsp 977.058/rs, julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Agravo manifestamente infundado. Aplicação de multa (CPC, art. 557, § 2º).
1 - A Primeira Seção, em 22.10.2008, apreciando o REsp. Acórdão/STJ em razão do CPC, art. 543-C introduzido pela Lei 11.672/2008 - Lei dos Recursos Repetitivos-, à unanimidade, ratificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a contribuição destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89, nem pela Lei 8.212/91.
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