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DOC. 241.1030.1885.0119

STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Lei 9.605/98, art. 56. CP, art. 333. Conexão. Ocorrência. CPP, art. 76, II. Súmula 122/STJ. Competência do juízo federal.

1 - Tratando-se de crime de corrupção ativa praticado para assegurar a impunidade do delito descrito na Lei 9.605/98, art. 56, pois os acusados supostamente tentaram subornar os policiais rodoviários federais visando obstar a prisão, fica configurada a hipótese de conexão descrita no CPP, art. 76, II.

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