STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Possibilidade de reiteração de condutas criminosas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Autos conclusos para sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ.
1 - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a sua necessidade pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos de que a atividade delituosa era reiterada, em se considerando, sobretudo, o fato de se tratar de organização transnacional destinada à promoção do crime de tráfico de entorpecentes em diversas localidades, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social. Precedentes.
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