STJ. Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Construtora e empreiteira. Indenização. Dano moral. Alegação de contradição, erro material e omissão. Inexistência. Pronunciamento sobre todas as questões suscitadas. Tentativa de reapreciação da lide. Impossibilidade. Embargos protelatórios. Embargos de declaração rejeitados com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do CPC.
1 - Inexistência de contradição, erro material e omissão no acórdão: O acórdão embargado examinou todas as questões postas à sua apreciação, deixando claro que: a) o prazo de cinco anos, a que alude o CCB, art. 1.245, é de garantia e não decadencial ou prescricional enquanto que o prazo para propositura da ação que, no caso, é de natureza pessoal, rege-se pelo art. 177 do citado diploma legal. b) impossibilidade de exame da insurgência quanto a ofensa aos arts. 159, 1518 e 1532 do Código Civil, e 131, 333, I e II, 335 e 420 do CPC, pois reconhecida a ocorrência dos danos morais, com apoio no acervo fático probatório dos autos; c) não prosperar a alegação de necessidade da colheita de prova pericial técnica de engenharia, pois não houve requerimento expresso das recorrentes, que, ao contrário pediram o julgamento antecipado da lide; d) ficou configurada a deficiência da fundamentação recursal quanto as alegações de incorreta valoração jurídica dos fatos da causa, culpa concorrente e indenização excessiva, e) inaplicabilidade do CPC, art. 21 à hipótese dos autos.
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