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DOC. 241.1051.2565.8850

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e receptação (art. 12, caput da Lei 6.368/1976 e art. 180 do CPb). Penas concretizadas em 8 anos de reclusão para o delito de tráfico e 1 ano de reclusão para o delito de receptação, ambas em regime inicialmente fechado. Ausência de ilegalidade na fixação da pena base acima do mínimo legal. Elevada culpabilidade pela quantidade de droga apreendida (mais de 11 kg de maconha). Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas para a análise da possibilidade de redução da pena com fulcro no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente, no entanto.

1 - Ausente constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente justificada pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis.

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