STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de importação. Questionamento quanto à classificação tarifária. Liberação da mercadoria condicionada à prestação de garantia. Impossibilidade. Aplicação analógica da súmula 323/STF.
1 - O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria. Aplicação analógica da Súmula 323/STF. Precedentes: REsp. 700.371, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 16/08/2007; REsp. 789.781, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 1/3/2007; AgRg no REsp. 861.639, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 8/3/2007.
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