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DOC. 241.1060.9119.8881

STJ. Tributário. CTN, art. 151, II. Caução. Apresentação de bens. Impossibilidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Eventual apresentação de bens em garantia do crédito fiscal pode dar ensejo à expedição de certidão positiva com efeito negativo, nos termos do CTN, art. 206, mas não tem o condão de suspender o crédito tributário. Precedentes. Agravo regimental improvido.

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