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DOC. 241.1060.9642.7859

STJ. Conflito de competência. Ação civil pública contra servidores do ex-Território de roraima. Alegação de interesse jurídico da União. Decisão da Justiça Federal pela ausência de interesse. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual para conhecer da causa.

1 - Cabe à Justiça Federal, e somente a esta, manifestar-se acerca de possível interesse jurídico da União na causa, apto a deslocar o processo da Justiça Comum para sua esfera de competência.

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