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DOC. 241.1071.1498.1104

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Cpc/2015, art. 966, VII. Pretensão de revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - No caso, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação rescisória, sob o fundamento, entre outros de que, «(...) apesar de a sentença ter sido proferida, em 2019, ou seja, muito posteriormente a esses alegados fatos, o autor em nenhum momento apresentou os documentos pertinentes para a devida apreciação na ação rescindenda. Portanto, é inviável a apreciação deles agora nesta sede, uma vez que não se verifica a hipótese prevista, VII do CPC, art. 966 («VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável)".

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