STJ. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. Cessão de direitos e obrigações. Contrato de gaveta. Lei 10.150/2000. Interveniência obrigatória da instituição financiadora. Ilegitimidade do cessionário para demandar em juízo. Orientação firmada no julgamento do REsp 783.389/ro.
1 - «A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação» (REsp. 783.389, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 30.10.2008).
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