STJ. Habeas corpus. Regime inicial fechado. Roubo circunstanciado. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Pena-Base fixada no mínimo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ. Alteração para o regime semiaberto. Possibilidade. Ordem concedida.
1 - O art. 33, § 2º, b, do CP estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.
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