STJ. Processual civil. Habilitação de cessionário na execução de sentença. Anuência da parte devedora.
1 - O STJ possui o entendimento de que o CPC, art. 567, II deve ser interpretado em harmonia com o art. 42, § 1º, do mesmo diploma legal, ou seja, o cessionário de crédito reconhecido por decisão transitada em julgado só pode figurar no pólo ativo de execução com anuência da Fazenda Pública.
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