STJ. Processo civil. Administrativo. Cade. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Lei 8.884/94, art. 65. Obrigações de pagar e obrigações de fazer. Multa. Depósito no valor integral. Necessidade. Súmula vinculante 10.
1 - As penalidades administrativas previstas na lei antitruste consistem, basicamente, em obrigações de pagar e obrigações de fazer. As primeiras constituem prestações quantificáveis em dinheiro, em que se sabe exatamente o valor da multa aplicada. As últimas, na maioria das vezes, caracterizam-se como prestações cujo valor pecuniário é incerto e indeterminado, em que é apenas possível proceder a uma mera estimativa de quanto o cumprimento daquela prestação representaria em moeda.
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