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DOC. 241.1090.3608.4442

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime de cumprimento de pena. Primariedade e bons antecedentes. Regime mais brando. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Inviabilidade.

1 - Reconhecidas a primariedade e os bons antecedentes do paciente, condenado a pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, é viável a imposição de regime mais brando que o fechado, mesmo em se tratando de tráfico ilícito de entorpecentes.

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