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DOC. 241.1090.3910.3980

STJ. Criminal. Recurso especial. Alegação de ausência de nulidade que não se conhece. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Pequeno valor da coisa furtada. Irrelevância penal. Recurso desprovido.

I - Não obstante o entendimento das Súmula 528/STF e Súmula 292/STF, no sentido de que a admissão parcial do recurso não limita a análise de todos os seus fundamentos, no presente caso, as alegações recursais referentes à caracterização ou não da nulidade do processo por vício intimação do réu não podem ser conhecidas, pois, muito embora o Tribunal a quo tenha tangenciado o tema, não fundamentou sua decisão nesse aspecto, deixando de reconhecer ou não a nulidade, proclamando a absolvição do réu tão-somente em função da aplicação do princípio da insignificância.

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