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DOC. 241.1090.3923.6651

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado à pena total de 15 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2o. II, IV, c/c art. 61, II, ambos do CPb). Paciente em regime semiaberto. Concessão de saídas temporárias para visita à família. Ausência de fundamentação concreta para o indeferimento. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida, no entanto, apenas para determinar que o juiz das execuções penais profira nova decisão sobre o benefício pleiteado, observando os requisitos do lep, art. 123.

1 - A concessão do benefício de saída temporária para visita à família requer a análise do requisito de natureza subjetiva previsto no art. 123, I da LEP, o que é inviável em Habeas Corpus, que não comporta dilação probatória.

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