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DOC. 241.1120.1762.4133

STJ. Processo civil e tributário. Pis e Cofins. Empresas de locação de mão-De-Obra temporária. Direito invocado pacificado em recurso repetitivo.

1 - A base de cálculo de contribuições sociais compõe-se da totalidade de receitas auferidas por empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária. Esse entendimento se aplica, como no caso vertente, às demandas judiciais propostas ulteriormente à entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Tema pacificado em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010).

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