STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Decadência. Início do prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I).
1 - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o sujeito passivo omite-se no cumprimento dos deveres que lhe foram legalmente atribuídos, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício (CTN, art. 149), iniciando-se o prazo decadencial de cinco anos no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I).
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