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DOC. 241.1131.2599.1274

STJ. Tributário. Cumprimento de sentença. Contribuição previdenciária. Retenção. Lei 10.887/2004, art. 16-A. Questão não suscitada no recurso especial. Inovação em sede de agravo regimental. Preclusão consumativa.

1 - Da análise do arrazoado do recurso especial, verifica-se que o recorrente limitou-se a alegar a ocorrência de preclusão lógica decorrente da ausência de impugnação da autarquia executada, por meio de embargos de devedor, acerca do desconto previdenciário efetuado no cálculo exequendo. Não há pedido específico sobre a impossibilidade de nova retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial (Lei 10.887/2004, art. 16-A), em decorrência do desconto já efetuado na conta de liquidação, sob pena de incorrer em bis in idem tributário. Assim, observa-se que é inviável apreciar a questão ora levantada pela agravante, relativa à nova retenção a título de PSS, pois é estranha à matéria suscitada no recurso especial, constituindo, portanto, inovação sobre a qual se operou a preclusão consumativa.

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