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DOC. 241.1230.4600.9975

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo absolvição. Autoria delitiva. Reconhecimento da pessoa. CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir: (i) que a condenação se baseia não apenas no reconhecimento, mas, também, em outros elementos de prova, produzidos sob o crivo do contraditório, que corroboraram o referido depoimento; (ii) rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta acerca da autoria, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

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