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DOC. 241.2090.8463.3341

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Os acórdãos recorridos não se ressentem de omissão, obscuridade ou contradição. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos. As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-Se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Aplicação imediata da Lei 14.230/2021 aos processos em curso. Continuidade típico-Normativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, objetivando reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado para condenar às sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, III. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 11, caput, I e II, condenando o requerido às sanções previstas no art. 12, III, da referida Lei. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.

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