STJ. Agravo regimental na tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo a recurso especial. Não preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão do pedido. Óbice do enunciado contido na súmulas 7 do STJ. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com o CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Vale dizer, o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados, com a possível êxito do recurso, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
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