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DOC. 241.5011.0192.5977

TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM PLANO COLETIVO POR ADESÃO -

Agravante que se insurge contra decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a substituição do índice aplicado de reajuste anual de 2024, de 351,36%, para o índice de 19% até o julgamento final da lide - Decisão mantida - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 pela segurada - Abusividade do reajuste por sinistralidade de plano coletivo por adesão que, em regra, não pode ser aferido em juízo de cognição sumária, dada a ausência de obrigatoriedade de prévia autorização da ANS - Valor praticado no caso concreto (351%), todavia, que consubstancia majoração bastante acima do ordinário, inexistindo justificativa concreta da operadora para tal situação até o momento - Vulto do reajuste, situação patrimonial da agravada (beneficiária da justiça gratuita) e propositura da ação no mesmo mês da majoração que indicam incapacidade financeira de arcar com o novo valor da mensalidade - Perigo da demora decorrente do risco concreto de perda da cobertura de saúde complementar, agravado, na espécie, pelo fato de que a paciente é menor autista com tratamento interdisciplinar em curso - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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