TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AOS EMPRÉSTIMOS AO LIMITE ESTIPULADO NA LEI 14.431/2022. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por Banco C6 Consignado S/A. contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas, limitando os descontos em folha de pagamento e em conta-corrente da autora ao percentual máximo de 35% dos proventos, acrescido de 5% para dívidas de cartão de crédito.
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