TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA.
Sentença de parcial procedência, declarando-se ausente o requerido, Joseano de Assis Macario, desde pelo menos 9/10/19 (data do ajuizamento desta ação), bem como a abertura da sucessão provisória. Insurgência. Pretendida decretação de ausência do réu, desde meados de 2008, a partir de quando, não mais se teve notícia de seu paradeiro. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Acervo probatório suficiente para o completo esclarecimento dos fatos controvertidos. Pretensão a que aludida decretação de ausência, na origem, retroaja a período anterior (meados de 2008). Descabimento. Alegação de que o réu teria falecido àquele tempo. Hipótese em que o acolhimento da pretensão recursal, em última análise, representaria declarar a morte presumida do réu, ausentes as hipóteses legais que autorizariam fazê-lo. Inteligência do CCB, art. 7º. Ausência do apelado corretamente decretada, na origem, inclusive em relação ao termo inicial de sua ocorrência. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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