TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM EXECUÇÃO DE COISA CERTA - FASE DE CUMPRIMETO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ERRO GROSSEIRO - APELO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Insurgência recursal contra decisão que, em fase de cumprimento provisório de sentença, determinou que se aguardasse o prazo recursal dos autos principais e, caso apresentado recurso de apelação, o cancelamento do presente incidente. Manejo de recurso de apelação contra decisão interlocutória. Recurso interposto que não comporta juízo de admissibilidade positivo, porquanto inadmissível o manejo de apelação contra decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença. Decisão que não extinguiu o cumprimento de sentença. Previsão legal acerca do recurso cabível ( CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único ). Inexistência de dúvida fundada objetiva. Erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. Decisão mantida. Recurso de apelação não conhecido, descabida a majoração da honorária advocatícia com base no parágrafo 11 do CPC, art. 85, à míngua de fixação de honorários em primeira instância
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