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DOC. 242.9685.4592.1533

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE É CONTROVERTIDA - MATÉRIA A SER DISCUTIDA NO JUÍZO CÍVEL - POSSE DO IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA - SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA - A

apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal;

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