TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO - ELETROCONVULSOTERAPIA - NEGATIVA DE COBERTURA - - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA - RESPALDO EM LAUDO MÉDICO IDÔNEO - CARÁTER EMERGENCIAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS SATISFEITOS - ASTREINTES - MANUTENÇÃO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Satisfeitos tais requisitos, a manutenção da decisão de primeiro grau que deferiu o pedido constitui medida imperativa. Consoante exegese do art. 536, §1º, do CPC/2015 é admissível a aplicação da «astreinte» com o fito de ofertar efetividade a decisão judicial, ou seja, possibilitar o alcance do resultado prático desejado.
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