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DOC. 243.5952.5665.9790

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.

O Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a produção de prova testemunhal, tendo em vista que as provas produzidas nos autos já eram suficientes para o julgamento da questão controvertida. Dessa forma, o indeferimento de produção de prova oral, de forma fundamentada, como no caso em exame, denota prerrogativa do magistrado no exercício de seu mister, o qual detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender inúteis e desnecessárias, a teor dos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. Diante dessa realidade, não resta configurando o cerceamento de defesa. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito de pagamento do intervalo para recuperação térmica. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 1. No acórdão recorrido está registrado: « Submetido o caso à prova técnica, o bem elaborado laudo pericial (fls.) descreveu cada um dos seis ambientes vistoriados, concluindo pela necessidade de pausa para recuperação térmica apenas em dois setores: açougue e peixaria. Importante notar que o Expert analisou, ainda, fichas de EPI e reproduziu os documentos, respondendo às impugnações das partes e do MPT, prestando exaustivos esclarecimentos. Assim, diferentemente do que alega a Reclamada, restou devidamente comprovado que, nos setores de açougue e peixaria, os trabalhadores atuam em ambiente artificialmente frio, sem a proteção adequada, fazendo jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253 ». 2. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional quanto à matéria apresenta-se em consonância com a Súmula 438/TST, que trata especificamente do intervalo para recuperação térmica do empregado que trabalha em ambiente artificialmente frio. Além disso, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o fornecimento de EPI não tem o condão de afastar o direito do trabalhador à pausa para recuperação térmica, por falta de previsão no CLT, art. 253. Precedentes. 3. Nesse diapasão, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por violação legal, diante do óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação imediata da Lei 13.467/2017 à presente ação civil pública. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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