TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ERRO GROSSEIRO - APELO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Insurgência contra decisão que, em fase de cumprimento provisório de sentença, determinou a suspensão da marcha processual, pois ainda não decorreu o prazo para interposição recursal em face da sentença condenatória. Requerente que defende a possibilidade de prosseguimento da fase executória. Recurso interposto que não comporta juízo de admissibilidade positivo, porquanto inadmissível o manejo de apelação contra decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença. Decisão que não extinguiu o cumprimento de sentença. Previsão legal acerca do recurso cabível (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). Inexistência de fundada dúvida objetiva. Erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. Decisão mantida. Recurso de apelação não conhecido, descabida a majoração da honorária advocatícia com base no parágrafo 11 do CPC, art. 85, à míngua de fixação em primeira instância
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