TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCO AGIBANK S/A. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. LIMITAÇÃO À TAXA MEDIA DE MERCADO. CIRCUNSTÂNCIAS DIFERENCIADAS QUE JUSTIFICAM A TAXA UTILIZADA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ainda que os juros remuneratórios possam ser estipulados em percentuais superiores a 12% ao ano, o encargo não pode discrepar significativamente da taxa de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratação, caso em que, então, devem ser limitados à média referida. Hipótese em que há diferença significativa entre os juros contratados e a taxa média de mercado à época da celebração da avença revisanda, impondo-se a sua limitação à média referida.
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