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DOC. 245.2542.1962.8876

TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. RÉ PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SUSTENTA CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA DE FATO CONTROVERSA PELA NEGATIVA DA RÉ DE ENVOLVIMENTO DE SEU VEÍCULO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO NOTICIADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. QUESTÃO PRELIMINAR NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.

Para evidenciar que o julgamento antecipado da lide cerceou o direito de defesa, a necessidade da produção de prova deve ser demonstrada. No caso, a autora, para dar suporte à sua pretensão, trouxe apenas os dados do veículo da ré e de seu suposto condutor, bem como boletim de ocorrência eletrônico que constitui mera comunicação e descrição unilateral do acidente à autoridade policial. Por sua vez, a ré negou qualquer envolvimento no acidente, compelindo a autora a comprovar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no CPC, art. 373, I (CPC). Desse modo, a existência do acidente em si, bem como sua dinâmica, se mostra controvertida, merecendo a dilação probatória reclamada pela apelante

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