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DOC. 245.3424.9840.5708

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. O recorrente, um condomínio de pequeno porte, alega incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, citando inadimplência e receita limitada.II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o condomínio, como pessoa jurídica sem fins lucrativos, faz jus à gratuidade de justiça, conforme a Súmula 481/STJ e o CPC, art. 98. III. Razões de Decidir. 3. A Súmula 481/STJ estabelece que a gratuidade de justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 4. No caso, o condomínio não demonstrou incapacidade financeira suficiente, considerando a adimplência dos moradores e a importância perante instituições financeiras. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça para pessoas jurídicas requer comprovação de incapacidade financeira. 2. A mera alegação de inadimplência de condôminos e receita limitada não é suficiente, por ser a maioria adimplente, o valor da causa não é excessivo e os condôminos devem cotizar para o pagamento dos custos judiciais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 481, Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012. STJ, AgInt no AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017

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