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DOC. 245.6065.2885.3011

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126, TST. PREJUIDCADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o novo valor atribuído pela Corte a quo à indenização por danos morais, ao dar provimento ao recurso ordinário do autor, no valor de R$ 50.000,00, não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido.

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